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Empresas de Trabalho Temporário

Empresas de Trabalho Temporário

As Empresas de Trabalho Temporário têm como principal papel a satisfação, no mercado de trabalho, de necessidades de mão-de-obra pontuais, nas situações previstas na Lei (art. 175.º e seguintes da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro) devendo a empresa reunir um conjunto de requisitos para o exercício da actividade.

O IEFP, I.P. organiza e mantém permanentemente actualizado, disponibilizando electronicamente para acesso público, o registo nacional das Empresas de Trabalho Temporário, que identifica as empresas licenciadas e aquelas em que ocorra a suspensão da actividade a pedido da empresa, caducidade, cessação, revogação da licença, suspensão da actividade por incumprimento ou aplicação de sanção acessória, com indicação, face a cada uma, da sua denominação completa, domicílio ou sede social e número de alvará.


Empresas de Trabalho Temporário Licenciadas (por região)

Norte
Centro
Lisboa e Vale do Tejo
Alentejo
Algarve
Região Autónoma da Madeira


Empresas de Trabalho Temporário em outras situações (não autorizadas a exercer a actividade)

Suspenderam a actividade
Cessaram a actividade
Autorização revogada (após a obtenção de Alvará)
Autorização caducada (após suspensão por período superior a um ano)
Empresas com Licença suspensa por incumprimento das obrigações legais


Outras entidades não autorizadas a exercer actividade como Empresas de Trabalho Temporário

Entidades que não obtiveram Alvará para exercer actividade devido à revogação da autorização por incumprimento do dever de constituição da caução

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